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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora do MDB no interior do Amazonas por fraude eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Júnior Souza/TRE-AM O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato da vereadora Lene Barros, eleit...

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora do MDB no interior do Amazonas por fraude eleitoral
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora do MDB no interior do Amazonas por fraude eleitoral (Foto: Reprodução)

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Júnior Souza/TRE-AM O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato da vereadora Lene Barros, eleita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Novo Aripuanã, no interior do estado, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na sexta-feira (13). Além da perda do mandato da parlamentar, a Corte também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município, documento que valida a participação do partido na eleição. O julgamento analisou um recurso apresentado pelo candidato a vereador pelo Republicanos nas eleições de 2024, Gerson Mota Vales. Os magistrados entenderam que houve fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Segundo a relatora do processo, juíza Giselle Falcone Medina, foram identificados indícios de candidaturas fictícias. Entre os elementos apontados estão votação considerada insignificante, ausência de campanha eleitoral e falta de movimentação financeira nas prestações de contas. As irregularidades foram atribuídas às candidaturas de Irislene Sodre Alves Ribeiro, Franciele Nunes da Silva e Elcilene de Lima Alves. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Com a decisão, o tribunal também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Novo Aripuanã. A Justiça Eleitoral também determinou que a zona eleitoral responsável seja comunicada para cumprir a decisão. Ainda cabe recurso. A decisão será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), disponível no site do TRE-AM.